1.IPCA de julho fecha em 0,07% e o INPC vira negativo
O IBGE divulgou em 11/08 o IPCA de julho: 0,07%, contra 0,16% em junho. No ano, o índice acumula 3,44%; em 12 meses, 4,44%, abaixo dos 4,64% dos doze meses anteriores. O INPC do mesmo mês foi negativo, -0,01%, com 4,10% em 12 meses.
2.Cessão de precatório: escritura pública na primeira transferência
Em 12/08, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, assinaram portaria conjunta criando grupo executivo responsável por propor uma sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios. O sistema integrará informações de tribunais, serventias notariais e entidades registradoras, com interoperabilidade com o SisPreq e trilhas de auditoria, e deverá desembocar em uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios.
A regulamentação torna obrigatória a escritura pública na primeira transferência do crédito, com o objetivo declarado de dar ao credor informação clara sobre o valor atualizado, o preço negociado, o deságio e as consequências da operação.
3.Correção: não houve rejeição automática de nota sem IBS e CBS
Na edição de 07/08 escrevi que, desde 3 de agosto, a nota sem os campos de IBS e CBS passaria a ser rejeitada automaticamente. Não foi o que ocorreu. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 adiou o início dessas validações e, em 06/08, a Receita Federal e o Comitê Gestor esclareceram que o adiamento não suspendeu a obrigação de informar os tributos — apenas a rejeição automática do documento.
O cronograma de obrigatoriedade por tipo de documento está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, em quatro ondas: NF-e, CT-e e MDF-e em 03/08; NFS-e e NFCom em 01/10; plataformas digitais em 01/12; e Simples Nacional em 01/01/2027.
4.Split payment não entra em janeiro de 2027
Após a reunião do CGIBS realizada em 12/08, a segunda vice-presidente do Comitê, Pricilla Santana, informou que o recolhimento automático não estará disponível em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva de CBS e IBS. A implantação será posterior e gradual, inicialmente opcional e voltada a operações entre empresas. Para 2027 fica prevista, também em caráter opcional, a modalidade de Recolhimento pelo Adquirente (RAD).