Perito contábil, cálculo judicial
e assistência técnica

Contador CRC-ES 015412/O · Bacharel em Direito · 31 anos no Poder Judiciário do Espírito Santo

Atuei na Contadoria do Juízo elaborando e conferindo cálculos judiciais. Conheço o cálculo pelo lado de dentro: como é feito, como é impugnado e o que faz ele ser homologado ou devolvido.

Pedro Alexandre Hemerly, perito contábil e assistente técnico
31
anos no Poder Judiciário do ES
8
anos lecionando Contabilidade e Perícia
2
graduações: Contabilidade e Direito
CRC-ES
registro profissional ativo

Serviços de perícia contábil e cálculo judicial

Trabalho técnico para quem elabora, confere ou impugna cálculo judicial, com atendimento integralmente remoto. Atuo na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal e em tribunais estaduais de outras unidades da federação — não aceito processos que tramitem no Espírito Santo.

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Cálculo judicial e liquidação de sentença

Elaboração, conferência e impugnação de cálculos judiciais. Atualização de débitos, juros de mora e correção monetária.

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Assistência técnica contábil

Acompanhamento de perícia, formulação de quesitos, parecer técnico divergente e refutação de laudo pericial.

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Revisional bancário

Juros remuneratórios, capitalização, encargos e revisão de contratos bancários à luz do Código de Defesa do Consumidor.

⚖

Apuração de haveres e partilha

Dissolução societária, apuração de haveres e partilha de bens em divórcio e inventário.

⌗

Cálculo trabalhista

Liquidação de sentença trabalhista e verbas rescisórias, com apresentação padronizada em PJe-Calc.

∑

Previdenciário e tributário

Revisão de benefício, RMI, tempo de contribuição e liquidação de teses tributárias.

Por que isso importa para o seu processo

Um cálculo devolvido custa meses. A maior parte dos erros não está na matemática — está na leitura da decisão: data-base equivocada, índice trocado, verba incluída onde a sentença não determinou. É exatamente aí que a formação dupla em Contabilidade e Direito faz diferença.

Formação e experiência

Analista Judiciário — TJESDesde 1995. Contadoria do Juízo, Direção de Secretaria Cível e gestão de Secretaria Inteligente
Instrutor convidadoEscola da Magistratura do Estado do Espírito Santo. Cursos livres de formação e aperfeiçoamento para magistrados e servidores
Professor universitárioFaculdade Vale do Cricaré, 2007–2015. Perícia e Ética Contábil, Análise das Demonstrações Contábeis, Controladoria, Legislação Tributária e Direito Tributário
Ciências ContábeisBacharelado, 1996 · Registro ativo no CRC-ES 015412/O
DireitoBacharelado, 2007
Direito Civil e Processo CivilEspecialização, 480 horas
Direito Civil e EmpresarialPós-graduação
Advocacia contra BancosPós-graduação
Mediador JudicialFormação conforme Resolução CNJ nº 125/2010

Âmbito de atuação — e o que eu não aceito

Não atuo em processos que tramitam no Espírito Santo. Sou servidor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Aceitar trabalho técnico em processo deste tribunal comprometeria a isenção exigida do perito e do assistente técnico — e daria à parte contrária uma arguição de suspeição pronta, capaz de derrubar o laudo antes da discussão do mérito. A restrição protege o seu processo, não só a minha situação funcional.

Atuo em processos da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e de tribunais estaduais de outras unidades da federação, como contador profissional liberal, fora do horário de expediente, observados os impedimentos éticos e funcionais aplicáveis. O trabalho é integralmente remoto, o que torna a distância irrelevante.

Como trabalho

1

Análise prévia sem custo

Você envia os autos ou as peças relevantes. Retorno com viabilidade técnica, escopo do trabalho e prazo estimado.

2

Proposta fechada

Honorários definidos por trabalho, sem cobrança por hora e sem custo adicional ao final.

3

Entrega e suporte

Laudo ou parecer em PDF, memória de cálculo em planilha aberta e suporte para esclarecimentos posteriores.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juízo e atua com equidistância entre as partes. O assistente técnico é contratado pela parte, acompanha a perícia, formula quesitos e pode apresentar parecer divergente do laudo oficial. Como assistente técnico, trabalho para o seu cliente.
Em quanto tempo o trabalho fica pronto?
Depende do volume e da complexidade dos autos. Um cálculo de liquidação costuma ficar pronto entre 5 e 10 dias úteis; pareceres e refutações de laudo, entre 10 e 20. O prazo é fechado antes de começar, junto com a proposta.
Como funcionam os honorários?
Valor fechado por trabalho, definido depois da análise prévia, que é gratuita. Sem cobrança por hora e sem acréscimo ao final. Você sabe o custo antes de contratar.
Você atende processos do Espírito Santo?
Não. Sou servidor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, por dever de isenção, não aceito trabalho técnico em processo que tramite neste tribunal — em nenhuma comarca. Além da questão ética, seria um risco para o seu caso: a parte contrária teria uma arguição de suspeição pronta contra o laudo. Atuo na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal e em tribunais estaduais de outras unidades da federação, integralmente à distância. Os autos chegam em PDF e a entrega é digital.
O que preciso enviar para a análise prévia?
A sentença ou acórdão a liquidar, o cálculo que se pretende impugnar (se houver) e as peças que delimitam o pedido. Em revisional bancário, o contrato e os extratos. Se faltar algo, eu aviso.
A memória de cálculo é entregue?
Sempre, em planilha aberta. Você consegue conferir cada linha, refazer cenários e sustentar o número em audiência. Cálculo que não pode ser auditado não serve para litígio.

Newsletter — o que mudou no cálculo

Um resumo objetivo do que muda na prática para quem calcula e para quem litiga: índices, teses, jurisprudência de liquidação e os efeitos da reforma tributária sobre débitos e créditos. Sem enrolação e sem propaganda.

Cálculo judicial Liquidação de sentença Índices e correção Reforma tributária Revisional bancário Perícia contábil

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Última edição

Penhora de salário ganha critério numérico, Selic a 13,75% e o prazo que volta a correr

18 de setembro de 2026

1.Tema 1.230: penhora de salário passa a ter critérios numéricos

Em 16/09 a Corte Especial do STJ fixou tese vinculante sobre penhora de verba remuneratória para dívida não alimentar. Três degraus: o mínimo existencial é sempre impenhorável, o que excede cinquenta salários mínimos é penhorável por inteiro, e a faixa entre os dois admite de 45% a 35%. O mínimo existencial não foi fixado em número.

Na prática: o percentual incide sobre a remuneração situada dentro do intervalo, não sobre a remuneração inteira. Aplicar 45% sobre o bruto infla a constrição e derruba a conta. A memória precisa de quatro linhas: líquido apurado, mínimo existencial e sua justificativa, base da faixa e percentual aplicado.

2.Copom corta a Selic para 13,75%

Na 281ª reunião, encerrada em 16/09, a taxa caiu 0,25 ponto por decisão unânime — quinto corte seguido desde março. O comunicado não fixou calendário: a magnitude total do ciclo será definida à luz de novas informações.

Na prática: a taxa legal do art. 406 é a Selic acumulada do mês sobre o IPCA-15 do mês anterior, com piso zero. Selic menor puxa a taxa legal para baixo, mas o número só existe com o IPCA-15 fechado. Feche no último índice publicado e não projete competência futura.

3.Embargos tempestivos não conhecidos interrompem o prazo do especial

A Corte Especial decidiu em 15/09, por maioria, que embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo de quinze dias para o recurso especial ainda que o tribunal de origem não os conheça, desde que opostos contra algum vício do art. 1.022 do CPC.

Na prática: o efeito é sobre data, e data move conta. O trânsito em julgado desloca-se, e com ele o termo final de correção, o prazo da rescisória e a contagem do cumprimento. Confira se houve embargos não conhecidos antes de fechar planilha com marco em trânsito.

4.Faltam doze dias para a opção do Simples sobre IBS e CBS

Até 30 de setembro, empresas do Simples escolhem se, em 2027, recolhem IBS e CBS dentro do documento único ou pelo regime regular. A escolha produz efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Na prática: entra pela porta da apuração de haveres e do lucro cessante. Em projeção que atravessa 2027, o regime muda a carga e o aproveitamento de crédito pelo adquirente. Registre no laudo qual regime foi considerado, em vez de deixar a premissa implícita.

Dica da semana: "remuneração líquida" não é o que cai na conta

Quando a decisão manda calcular sobre a remuneração líquida, líquido não é o valor depositado no fim do mês. É o bruto menos os descontos obrigatórios por lei — previdência e imposto de renda retido. Descontos voluntários não entram: plano de saúde, seguro, mensalidade e, principalmente, o empréstimo consignado. Abater o consignado antes de apurar a base é deixar o devedor reduzir a própria base de constrição por ato de vontade dele.

Apure a base pelo líquido legal e só então discuta, como fato do caso, se o consignado compromete a subsistência. Na planilha: uma coluna para bruto, uma para descontos legais, uma para líquido legal e uma quarta, separada, para descontos voluntários.

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