Um resumo objetivo do que muda na prática para quem calcula e para quem litiga.
Quatro itens e uma dica — cada um com a fonte e o efeito concreto sobre o cálculo.
1.Filtro de relevância no STJ passa a valer
Desde 3 de setembro, o recurso especial exige um requisito novo. Além do cabimento
tradicional, o recorrente precisa demonstrar, em tópico específico da peça, que a questão de
direito federal discutida tem relevância que ultrapassa o interesse das partes — nos
aspectos econômico, político, social ou jurídico.
A regra alcança recursos contra acórdãos publicados a partir de 3/09/2026 e foi disciplinada
pela emenda regimental 55/2026 do STJ. O presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão,
descreveu a mudança como a passagem de tribunal de terceira instância para tribunal de formação
de precedentes.
Na prática: discussão de cálculo já era o terreno mais difícil no STJ, porque a Súmula 7
barra o reexame de fatos e provas. Com o filtro, a barreira dobra: divergência sobre índice
aplicado, marco inicial de juros ou metodologia de planilha, quando restrita ao processo,
dificilmente passa. A consequência é deslocar o esforço técnico para onde ele ainda decide
— a impugnação aos cálculos e o agravo de instrumento na instância ordinária. Parecer de
assistente técnico juntado na liquidação vale hoje mais do que a esperança de corrigir a conta
em Brasília.
2.STJ afasta índice de 70,28% e manda aplicar 13,98% em cumprimento de sentença
A 2ª Turma acolheu recurso da União no REsp 2.228.550 e determinou que os cálculos de expurgos
inflacionários sobre Títulos da Dívida Agrária observem o percentual de 13,98% fixado no título
judicial, afastando o índice de 70,28% que a Contadoria Judicial havia adotado e que a primeira
instância e o TRF da 1ª região haviam mantido.
A defesa sustentava que o percentual decorria da portaria 91/92 e da própria composição do TDA,
e que rever a metodologia esbarraria na Súmula 7. O colegiado entendeu diferente: o parâmetro
estava no título.
Na prática: conta elaborada pela Contadoria e homologada em duas instâncias não é escudo.
O que prevalece é o comando do título executivo, e índice não escrito nele não entra por
interpretação — mesmo quando decorre da natureza do papel discutido. Antes de assinar a
memória, transcreva no laudo o dispositivo da sentença e amarre cada índice a uma linha do
título. Se o julgado remete ao Manual de Cálculos da Justiça Federal, essa remissão é o limite;
não amplie por analogia com portaria não citada.
3.TST afeta dois casos sobre incorporação e supressão de gratificação de função
Em 31/08 o TST submeteu à sistemática vinculante duas controvérsias. A primeira, em incidente
de assunção de competência, discute a validade da supressão do complemento de gratificação do
Banpará para quem recebeu a parcela por mais de dez anos ou permaneceu nas mesmas atribuições
após a destituição da função.
A segunda, em incidente de recurso de revista repetitivo, define se regulamento interno da
Caixa que previa adicional de incorporação após dez anos aderiu ao contrato e sobrevive à
revogação e à lei 13.467/17 — inclusive para a contagem do decênio.
Na prática: as duas teses mexem na base de cálculo, não só no direito. Se a gratificação
se incorpora, ela entra na remuneração e arrasta reflexos em 13º, férias com um terço, FGTS,
horas extras e verbas rescisórias, mês a mês. Enquanto não há tese, prepare a conta em dois
cenários — com e sem incorporação — e apure separadamente o decênio anterior e o
posterior a 11/11/2017. Bancário com função de confiança desde antes de 2017 é o perfil típico.
4.Copom se reúne em 15 e 16 de setembro com a Selic em 14%
A taxa está em 14% ao ano desde 6/08/2026, quarto corte consecutivo do ciclo iniciado em
março. A próxima reunião ocorre em 15 e 16 de setembro, e o mercado trabalha com nova redução de
0,25 ponto, expectativa reforçada pela deflação de 0,40% do IPCA-15 de agosto.
Na prática: a taxa legal do art. 406 do Código Civil é a Selic menos o IPCA, apurada e
divulgada pelo Banco Central mês a mês. Selic caindo e IPCA em queda mais forte podem empurrar
a taxa legal para cima, não para baixo — o sinal não é intuitivo. Planilha que fixa um
percentual mensal de juros porque a Selic está em 14% erra por construção. Puxe a série da taxa
legal no SGS do Bacen e traga a competência de cada mês. E não projete mês ainda não divulgado:
feche a conta no último índice publicado.
Dica da semana: diferença salarial não é uma parcela corrigida, é uma série
O erro mais caro em conta de diferenças salariais é apurar a diferença de um único mês e
arrastá-la corrigida até o fim do período. O resultado sai sempre menor que o devido, e é fácil
de derrubar na impugnação.
Diferença salarial se calcula competência a competência. Recomponha a base de cada mês com os
reajustes que incidiriam sobre ela — acordos coletivos, progressões, promoções, mudanças de
faixa — e só então apure a diferença daquele mês. Uma base congelada em 2019 corrigida até
2026 não é o salário que a pessoa teria recebido; é outro número.
Depois vêm os reflexos, e eles seguem a diferença de cada mês, não o total: 13º proporcional ao
período, férias com um terço, FGTS, adicionais e horas extras que tenham a diferença por base, e
as verbas rescisórias sobre a última remuneração recomposta. Por fim, cada parcela é corrigida a
partir do seu próprio vencimento, não da data do primeiro mês.
Na memória de cálculo, isso se traduz em uma planilha com uma linha por competência e colunas
separadas para base recomposta, base paga, diferença, reflexos e fator de correção. É mais
trabalho, e é a única forma de a conta ser conferível.
Conteúdo informativo, elaborado a partir de fontes públicas indicadas em cada
item. Não constitui parecer nem substitui análise do caso concreto.